Foram publicadas no Diário Oficial da União, em 13 de janeiro de 2026, as Portarias SNAS nº 2 e nº 3, ambas de 12 de janeiro de 2026, que tratam da execução de recursos no âmbito da Assistência Social.
As normativas dispõem sobre programações oriundas de emendas parlamentares ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), na modalidade de transferência fundo a fundo, por meio do Sistema Estrutura SUAS.
De acordo com os anexos das Portarias, os recursos têm como finalidade a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Ação 219G), podendo ser destinados a:
- Investimentos (GND 4), como aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes;
- Custeio (GND 3), por meio do incremento temporário das transferências regulares e automáticas para manutenção dos serviços socioassistenciais.
As publicações reforçam a importância do correto planejamento e da adequada utilização dos recursos para o fortalecimento da rede de proteção social nos municípios.
🔗 Acompanhe as publicações na íntegra:
- Portaria SNAS nº 2/2026: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-snas-n-2-de-12-de-janeiro-de-2026-680681542
- Portaria SNAS nº 3/2026: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-snas-n-3-de-12-de-janeiro-de-2026-680666558