Resolução SEDS nº 50/2025: prazos e obrigações para os municípios

Publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 30 de outubro de 2025, a Resolução SEDS nº 50/2025 estabelece normas complementares para as transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), bem como regras de execução, monitoramento, prestação de contas e reprogramação de saldos.

A seguir, destacamos os principais prazos e datas que exigem atenção imediata das Prefeituras, especialmente para fins de prestação de contas e envio de informações obrigatórias.


📅 Datas e prazos importantes

🗓 1º dia útil de fevereiro (anualmente)
Abertura do sistema PMASweb para lançamento das informações de prestação de contas pelos municípios.

🗓 Até 30 de abril do ano seguinte ao término do exercício
Prazo final para que os gestores municipais realizem o lançamento das informações da prestação de contas no PMASweb.

🗓 Até 31 de maio do ano seguinte ao término do exercício
Prazo para que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) se manifeste no sistema PMASweb quanto:

  • ao cumprimento da finalidade dos repasses;
  • à execução dos serviços socioassistenciais;
  • à prestação de contas;
  • às ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social.

🗓 30 de junho
Prazo limite para:

  • correção de valores registrados no PMASweb;
  • ajustes finais relacionados à prestação de contas, conforme prazo definido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

🔁 Reprogramação de saldos

🗓 Até o último dia útil de fevereiro
Prazo para aprovação da reprogramação de saldos pelo CMAS e ciência à respectiva DRADS.

🗓 Até 15 de março
Prazo para que as DRADS comuniquem oficialmente à equipe gestora do PMASweb os municípios que deverão reprogramar recursos e os respectivos valores.

🗓 Até 20 dias úteis após a disponibilização do sistema
Prazo para que o município registre no PMASweb os valores reprogramados.


⚠ Consequências do descumprimento dos prazos

O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar:

  • bloqueio ou suspensão dos repasses do FEAS;
  • exigência de devolução dos recursos, no prazo improrrogável de 30 dias após notificação da DRADS;
  • instauração de Tomada de Contas Especial;
  • inscrição do débito municipal na Dívida Ativa Estadual, em caso de não devolução.

📌 Vigência

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de outubro de 2025, revogando a Resolução SEDS nº 05/2025. Consulte Resolução na Íntegra aqui.


🔔 Orientação aos municípios: é fundamental manter o acompanhamento contínuo do PMASweb, cumprir rigorosamente os prazos de prestação de contas e assegurar a deliberação tempestiva do CMAS, a fim de evitar sanções e prejuízos aos repasses do cofinanciamento estadual.

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