Reprogramação de Saldos no SUAS: Entenda as Novas Orientações para 2026

A gestão adequada dos recursos públicos é essencial para assegurar a continuidade e a efetividade da Política Nacional de Assistência Social. No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a reprogramação de saldos consiste no mecanismo que permite a utilização, no exercício subsequente, de recursos transferidos que não foram integralmente executados até o encerramento do exercício financeiro.

Os valores repassados no final do exercício de 2025 e não executados até 31 de dezembro deverão ser reprogramados para aplicação ao longo de 2026. Para tanto, é indispensável que esses recursos estejam devidamente previstos nas ações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social para o exercício de 2026, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social e com a Portaria MDS nº 1.043/2024, que dispõe sobre as regras de reprogramação.

Base normativa da reprogramação

Nos termos da Portaria MDS nº 1.043/2024, o Capítulo IV – Da Reprogramação estabelece que:

  • Art. 34. Os saldos existentes em 31 de dezembro referentes aos blocos de financiamento previstos no art. 3º, incisos I e II, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, respeitando o bloco de financiamento de origem.
  • Art. 35. Os saldos dos Blocos de Financiamento da Gestão do SUAS e da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico poderão ser reprogramados para o exercício seguinte dentro do próprio bloco a que pertencem. Parágrafo único. Os recursos reprogramados desses blocos deverão ser utilizados conforme os normativos específicos que os regulamentam.
  • Art. 36. Os saldos referentes a programas, projetos e ao Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC), existentes ao final do exercício, poderão ser reprogramados para utilização no próprio programa ou projeto, ou ainda para atendimento de situações de emergência e calamidade, observada a vigência correspondente.

É importante destacar que as programações oriundas de emendas parlamentares ou pleitos de recursos devem observar as regras específicas de reprogramação estabelecidas na Portaria MDS nº 1.044/2024, bem como sua atualização pela Portaria MDS nº 1.073/2025.

Compatibilidade orçamentária e execução financeira

Para que as despesas possam ser executadas em 2026, os recursos recebidos no final de 2025 precisam estar corretamente alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, assegurando a compatibilidade entre o planejamento orçamentário e a execução financeira.

Origem dos saldos financeiros

A existência de saldos ao final do exercício ocorre, em geral, em razão do período em que os recursos são transferidos, especialmente quando os repasses são efetuados nos últimos meses do ano, o que dificulta a execução integral até 31 de dezembro. A reprogramação permite que esses valores sejam incorporados ao planejamento do exercício seguinte, garantindo sua aplicação regular e alinhada às finalidades da política de assistência social, conforme as Portarias MDS nº 1.043/2024, nº 1.044/2024 e nº 1.073/2025.

Procedimentos orçamentários necessários

Para viabilizar o uso dos saldos reprogramados, é necessário solicitar à contabilidade do ente federado a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. Esse procedimento autoriza a utilização dos recursos recebidos e não executados no exercício anterior, desde que devidamente apurados como superávit financeiro.

Organização da execução dos recursos

A reprogramação exige planejamento e organização administrativa, de modo que as despesas estejam corretamente instruídas, compatíveis com as ações previstas no orçamento e alinhadas aos objetivos do SUAS. O planejamento antecipado contribui para uma execução mais eficiente e regular dos recursos ao longo do exercício de 2026.

Devolução de recursos

Caso não seja possível executar os valores reprogramados, a devolução deverá ser realizada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), observando-se os procedimentos aplicáveis.

Planejar, organizar e executar corretamente é o caminho para garantir o uso responsável dos recursos e o fortalecimento da política de assistência social.

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