Prestação de Contas FNAS – Portaria MDS nº 1.043/2024 de

fnas

O Plano de Ação de 2025 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é regido por um conjunto de normativas, com destaque para a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que introduziu mudanças significativas, incluindo a extinção da exigência de preenchimento de um plano de ação anual no sistema para o recebimento de repasses federais automáticos (fundo a fundo).

Portaria MDS nº 1.043/2024: Esta é a principal normativa de 2025 que regulamenta a transferência, execução e prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal do SUAS. Ela revogou a exigência anterior do Plano de Ação como condição para o repasse automático de recursos, visando a desburocratização.

Prestação de Contas: A extinção do plano de ação como exigência para o repasse automático não elimina a obrigatoriedade da prestação de contas, que continua sendo um processo fundamental e obrigatório, com prazos e regras específicas (como a Portaria nº 87/2025 que prorrogou o prazo para outubro de 2025)

Em resumo, a principal mudança para 2025 é a substituição do Plano de Ação como um instrumento de “pré-requisito” para o repasse automático pela integração das informações de planejamento nos processos regulares de gestão e orçamento e a manutenção da obrigatoriedade da prestação de contas e do monitoramento via sistemas.

Consulte a Portaria na íntegra clicando aqui.