Nova Resolução do CNAS estabelece medida excepcional para manutenção de inscrições de entidades socioassistenciais

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução CNAS/MDS nº 227/2026, em 19 de março de 2026, estabelecendo uma medida excepcional voltada à manutenção da inscrição de entidades e organizações da sociedade civil que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos.

A normativa complementa as diretrizes previstas na Resolução CNAS nº 182/2025 e traz importante flexibilização para as entidades já inscritas nos Conselhos de Assistência Social até abril de 2025.

De acordo com a nova resolução, as entidades que ainda não tenham adequado integralmente seus planos de ação às exigências normativas não deverão ter suas inscrições automaticamente canceladas. Nesses casos, será necessária a elaboração e implementação de um plano de providências pelo respectivo Conselho de Assistência Social.

Esse plano deverá contemplar as ações previstas no Artigo 2º da Resolução nº 227/2026, com o objetivo de promover a regularização gradual das entidades, assegurando a continuidade de suas atividades e evitando prejuízos à população atendida.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2027.

A medida reforça o compromisso com a continuidade dos serviços socioassistenciais e com o fortalecimento das organizações da sociedade civil, ao mesmo tempo em que garante o cumprimento progressivo das exigências legais.

Consulte a Resolução na íntegra aqui!