Norma aprimora registros, fortalece a gestão pública e impacta diretamente municípios, entidades do Terceiro Setor e serviços socioassistenciais.
A Resolução CNAS/MDS nº 220, publicada em 25 de novembro de 2025, estabelece novas diretrizes para o uso do Prontuário SUAS, tornando o registro eletrônico dos atendimentos uma exigência central na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A atualização traz avanços importantes para qualificação dos serviços, transparência e organização dos fluxos de trabalho no setor público e no Terceiro Setor.
O que muda com a nova resolução
A norma determina que o Prontuário SUAS deve ser utilizado como instrumento técnico e ético obrigatório para registrar todos os atendimentos, encaminhamentos e acompanhamentos realizados pelos serviços socioassistenciais. A ausência de registro não poderá, em hipótese alguma, impedir o atendimento ao usuário, garantindo a continuidade do acesso e o respeito aos direitos socioassistenciais.
A resolução também reforça que:
- O registro deve ocorrer preferencialmente em meio eletrônico, promovendo modernização e integração com outros sistemas públicos;
- Municípios e entidades precisam garantir segurança, confidencialidade e proteção de dados, incluindo armazenamento adequado e controle de acesso;
- As informações registradas poderão ser utilizadas para planejamento, vigilância socioassistencial, avaliação e tomada de decisão, fortalecendo a governança pública;
- O prontuário é obrigatório para unidades públicas e entidades da sociedade civil inscritas no SUAS/CNEAS, incluindo organizações conveniadas e parceiras do poder público.
Impactos para municípios e entidades do Terceiro Setor
A Resolução 220/2025 exige ajustes imediatos na rotina administrativa de CRAS, CREAS, unidades de acolhimento e entidades socioassistenciais, especialmente no que se refere à organização de documentos, responsabilidades técnicas e padronização dos fluxos de atendimento.
Com a modernização do prontuário, cresce a necessidade de:
- Capacitar equipes para uso correto do sistema;
- Rever protocolos internos e garantir conformidade com a nova regulamentação;
- Implementar medidas de segurança da informação;
- Fortalecer o planejamento e o monitoramento das informações registradas.
Essas mudanças representam avanços significativos para a qualidade do SUAS, mas também aumentam a responsabilidade técnica de gestores e trabalhadores do setor.
Para ler a Resolução CNAS/MDS nº 220/2025 na íntegra clique aqui.
Como a ApoioPlus pode apoiar
A nova regulamentação abre espaço para melhorias na gestão pública e no Terceiro Setor, mas muitas unidades podem enfrentar desafios para implementar as mudanças exigidas.
A ApoioPlus está preparada para apoiar nessa transição, oferecendo:
- Consultoria técnica para adequação ao Prontuário Eletrônico do SUAS;
- Capacitação de equipes em registro, gestão da informação, proteção de dados e conformidade;
- Revisão de fluxos de atendimento e processos administrativos;
- Suporte em governança, planejamento e fortalecimento da gestão socioassistencial;
- Acompanhamento contínuo para conformidade com normas do SUAS e do Terceiro Setor.
Nosso propósito é fortalecer a gestão pública e institucional, promovendo eficiência, responsabilidade e impacto social. Consulte nossos especialistas!