O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 18 de fevereiro de 2026, a Resolução CNAS/MDS nº 223, atualizando as regras para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, no âmbito do SUAS.
A nova normativa organiza de forma mais objetiva os critérios para transferência de recursos, define as condições para solicitação, orienta sobre execução do serviço, utilização dos recursos e prestação de contas, trazendo maior segurança jurídica para estados e municípios que atuam na linha de frente em situações de desastre.
O que muda em relação à Portaria nº 90/2013?
A Resolução nº 223/2026 moderniza o modelo anterior e introduz avanços importantes:
- ✅ Valor fixo definido conforme o porte do município, estado ou Distrito Federal
- ✅ Atendimento mínimo de 10 pessoas acolhidas
- ✅ Acréscimo de R$ 400,00 por pessoa (per capita)
- ✅ Processo simplificado para solicitação dos recursos
- ✅ Possibilidade de uso do recurso tanto para custeio quanto para investimento
- ✅ Abrigamento nas modalidades coletiva, familiar e individual
- ✅ Fortalecimento da rede para diferentes tipologias de desastre
- ✅ Estados vinculados ao FORSUAS
- ✅ Autorização para utilização de saldo remanescente em ações de preparação e resposta
Na prática, a nova regulamentação busca reduzir entraves operacionais e ampliar a capacidade de resposta dos entes federados diante de emergências e calamidades públicas.
Mais agilidade e previsibilidade na resposta socioassistencial
Com critérios mais claros e estrutura de financiamento aprimorada, a Resolução reforça o papel do SUAS na proteção social em contextos críticos, garantindo maior previsibilidade financeira e eficiência na execução das ações.
Para gestores municipais e estaduais, o momento é de atenção às novas regras, adequação de fluxos internos e atualização das equipes técnicas.
📎 Acesse a íntegra da Resolução CNAS/MDS nº 223/2026:
https://7f9ee646-2885-415a-bfa4-9e608360171d.usrfiles.com/ugd/7f9ee6_1a33e6a9e60b44debfd35699ffbe6443.pdf