Nova Lei do Prontuário Eletrônico – SUAS

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O que é a Resolução 220/2025

  • A Resolução 220/2025, publicada em 25 de novembro de 2025, define as diretrizes para o uso do Prontuário SUAS. Confira aqui na Íntegra.
  • Ou seja: regulamenta como as informações dos atendimentos às famílias e indivíduos atendidos pelo SUAS devem ser registradas, armazenadas e protegidas.

Principais determinações

  • O Prontuário SUAS se torna um instrumento técnico e ético obrigatório para o registro e acesso às informações dos atendimentos, benefícios, programas e serviços socioassistenciais.
  • Os registros devem ocorrer preferencialmente em meio eletrônico.
  • A responsabilidade pela guarda, confidencialidade e segurança dos dados passa a ser das unidades públicas e entidades parceiras do SUAS, bem como das equipes de referência do sistema.
  • O prontuário conterá dados pessoais sensíveis e seu uso será permitido apenas para fins de planejamento, execução, monitoramento e proteção social — não podendo ser utilizado para outros objetivos.

Princípios que orientam o uso

A norma estabelece que o Prontuário SUAS deve obedecer aos seguintes princípios:

  • Integralidade da proteção social da pessoa e da família;
  • Integralidade do trabalho social no SUAS;
  • Ampliação do acesso a direitos e proteção social;
  • Simplificação e facilitação dos registros para profissionais e usuários;
  • Interoperabilidade com outros sistemas públicos (respeitando sigilo);
  • Proteção, privacidade e confidencialidade dos dados;
  • Acesso com critérios definidos conforme cargo/função e unidade de trabalho — ou seja, nem todo profissional poderá acessar tudo.

Além disso, o tratamento dos dados deve observar normas de segurança da informação: garantir autenticidade, integridade, privacidade, impedir vazamentos ou uso indevido.

Impactos esperados

  • Uniformiza e moderniza o registro dos atendimentos do SUAS, o que deve tornar mais ágil e eficiente o trabalho dos profissionais — e mais seguro para os usuários.
  • Possibilita melhor planejamento, monitoramento e avaliação das políticas de assistência social, já que os dados estarão organizados e acessíveis de forma sistemática.
  • Amplia a proteção dos dados pessoais sensíveis dos assistidos, alinhando-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • Garante que o acesso aos serviços de assistência social não seja impedido para quem ainda não tiver o prontuário preenchido — ou seja, o registro não será condição de bloqueio de atendimento.

Conclusão: por que essa lei é um avanço

A Resolução 220/2025 representa um passo importante para tornar o SUAS mais moderno, eficiente e seguro. Ao padronizar o registro dos atendimentos, ela fortalece a política pública de assistência social e protege os direitos dos usuários — especialmente no que diz respeito à privacidade e dignidade das famílias atendidas. Para municípios, estados e profissionais da área, o prontuário eletrônico passa a ser mais do que um registro: torna-se uma ferramenta estratégica de gestão, acompanhamento e garantia de direitos.

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