Benefícios Eventuais da Assistência Social: o que muda com a nova Resolução CNAS nº 213/2025

CNAS

Outro avanço significativo é a publicação da Resolução CNAS nº 213/2025, que atualiza as diretrizes nacionais para a oferta dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS.

A nova norma representa uma modernização profunda dessa política, trazendo conquistas concretas para a população e para os gestores municipais:

  • Padronização de critérios e prazos, garantindo maior equidade na concessão dos benefícios;
  • Proibição de exigências vexatórias ou condicionalidades, preservando a dignidade das famílias;
  • Fortalecimento do controle social e da transparência na gestão dos recursos;
  • Integração dos benefícios com os serviços socioassistenciais, fortalecendo o acompanhamento e a proteção social.

Mais do que uma simples atualização normativa, a Resolução 213/2025 reafirma o papel da Assistência Social como política pública essencial, orientada pelos princípios da universalidade, dignidade e justiça social.

Um passo à frente na efetivação de direitos

Tanto a Instrução Normativa nº 2/2025 quanto a Resolução CNAS nº 213/2025 representam avanços concretos na consolidação do SUAS, reforçando o compromisso do Estado com a proteção social e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.

Garantir o direito à proteção social é fortalecer a dignidade humana.
Essas medidas reafirmam que investir na Assistência Social é investir em cidadania, inclusão e desenvolvimento humano.

Confira a Resolução na Íntegra clicando aqui.