A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18/2026 promove alterações no Cadastro Único, porém não representa, na prática, um avanço n o fortalecimento da proteção social nem no papel do CRAS.
Ao concentrar-se em procedimentos operacionais, qualificação cadastral e gestão de riscos, a normativa acaba por redefinir o sentido do Cadastro Único, deslocando o foco do trabalho social desenvolvido no território e ampliando as tensões no cotidiano das equipes.
Com isso, o CRAS passa a ser demandado prioritariamente como instância de registro e atualização de dados, em detrimento de sua função central de acolhimento, acompanhamento familiar e fortalecimento de vínculos.
A proteção social não se sustenta apenas em normas, sistemas e mecanismos de controle da informação. Ela se constrói a partir de equipes qualificadas, relações de confiança, presença no território e efetiva garantia de direitos.
Quando o cadastramento se sobrepõe ao acompanhamento social, o SUAS perde potência. O Cadastro Único deve ser instrumento de apoio ao CRAS — e não um fator de enfraquecimento de sua função socioassistencial.
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